Portaria 660/79

Altera o artigo 4.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro

Portaria 660/79

Altera o artigo 4.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro

Emitente: Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das PescasDiário da República ↗Publicado 07/12/1979

Altera o artigo 4.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 660/79 de 7 de Dezembro Considerando necessário eliminar a limitação de tonelagem máxima imposta pela alínea a) do artigo 4.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte: É alterado o artigo 4.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção: Art. 4.º ... a) Arqueação bruta não inferior a 70 t; b) ... c) ... d) Dimensões: Comprimento de fora a fora não superior a 35 m, boca e pontal considerados como adequados pelo engenheiro construtor naval responsável pelo projecto; e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... Secretaria de Estado das Pescas, 16 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado das Pescas, António Baptista Duarte Silva.