Diploma
EM VIGORDecreto n.º 134/79
de 14 de Dezembro
Considerando que são decorridos já cerca de três anos sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 871/76, de 28 de Dezembro, e que o acréscimo de serviço verificado desde então torna manifestamente exíguo o quadro da Auditoria Jurídica;
Considerando, ainda, a criação no Ministério da Justiça de uma Comissão para a Integração Europeia e de um Centro de Documentação e Direito Comparado, entidades que frequentemente recorrem à Auditoria Jurídica;
Ajustado já o quadro existente às novas disposições legais de reestruturação de carreiras;
Considerando, finalmente, a especificidade da carreira de consultor jurídico neste Ministério:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: