Portaria 680/79

Autoriza o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato adicional com a firma Pecocil - Projectos e Estudos de Construção Civil, Lda., para a empreitada de construção de vinte fogos em Portimão

Portaria 680/79

Autoriza o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato adicional com a firma Pecocil - Projectos e Estudos de Construção Civil, Lda., para a empreitada de construção de vinte fogos em Portimão

Emitente: Ministérios das Finanças - Serviços Sociais da Guarda FiscalDiário da República ↗Publicado 14/12/1979

Autoriza o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato adicional com a firma Pecocil - Projectos e Estudos de Construção Civil, Lda., para a empreitada de construção de vinte fogos em Portimão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 680/79 de 14 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte: 1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato adicional com a firma Pecocil - Projectos e Estudos de Construção Civil, Lda., para a empreitada de construção de vinte fogos em Portimão, pelo valor de 3219046$40, respeitante a alterações introduzidas no contrato inicial, assinado em 8 de Março de 1979, por trabalhos a mais. 2.º Os encargos resultantes da execução do contrato adicional referido no artigo anterior serão liquidados em 1980. Ministério das Finanças, 29 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.