Decreto 135/79

Altera a designação de Consulado-Geral em Antuérpia para consulado honorário

Decreto 135/79

Altera a designação de Consulado-Geral em Antuérpia para consulado honorário

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 14/12/1979

Altera a designação de Consulado-Geral em Antuérpia para consulado honorário

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 135/79 de 14 de Dezembro O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O Consulado-Geral em Antuérpia passa a ter a categoria de consulado honorário, com efeitos a partir do dia 31 de Dezembro do corrente ano. Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. Promulgado em 30 de Novembro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.