Portaria 668/79

Aumenta o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em S. Tomé e Príncipe

Portaria 668/79

Aumenta o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em S. Tomé e Príncipe

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 13/12/1979

Aumenta o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em S. Tomé e Príncipe

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 668/79 de 13 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em S. Tomé e Príncipe seja aumentado de um vice-cônsul e de um assistente e diminuído de um chanceler, com efeitos a partir de 4 de Outubro de 1979. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Novembro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.