Portaria 20/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro

Portaria 20/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 09/01/1995

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 20/95 de 9 de Janeiro O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro encontra-se desajustado face às suas necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, para fazer face a essas necessidades. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria n.º 47/92, de 29 de Janeiro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. 2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 5 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro (ver documento original) ANEXO I Unidades orgânicas de natureza técnica: Direcção de Serviços Farmacêuticos; Divisão de Gestão Financeira; Divisão de Instalações e Equipamento. Unidades orgânicas de natureza administrativa: Repartição de Gestão de Pessoal, com: Secção de Pessoal; Secção de Vencimentos e Assiduidade; Repartição de Expediente Geral, Arquivo Geral e Informação, com: Secção de Informação e Relações Públicas; Secção de Expediente Geral e Arquivo; Repartição de Gestão de Doentes, com: Secção de Gestão de Doentes; Secção de Arquivo Clínico e Estatística; Repartição de Contabilidade, com: Secção de Contabilidade Orçamental; Secção de Contabilidade Analítica; Repartição de Aprovisionamento, com: Secção de Aquisições e Armazéns; Secção de Inventário e Gestão de Stocks.