Portaria 696/79

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar contrato de compra e venda dos imóveis denominados «Quinta de Santo António das Frechas», «Quinta dos Prostes ou Prestes» e «Quinta da Panasqueira ou do Ferrão», em Lisboa, para a instalação de serviços públicos

Portaria 696/79

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar contrato de compra e venda dos imóveis denominados «Quinta de Santo António das Frechas», «Quinta dos Prostes ou Prestes» e «Quinta da Panasqueira ou do Ferrão», em Lisboa, para a instalação de serviços públicos

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 20/12/1979

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar contrato de compra e venda dos imóveis denominados «Quinta de Santo António das Frechas», «Quinta dos Prostes ou Prestes» e «Quinta da Panasqueira ou do Ferrão», em Lisboa, para a instalação de serviços públicos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 696/79 de 20 de Dezembro Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 301/79, de 19 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 16 de Outubro último, foi a Direcção-Geral do Património autorizada a adquirir, pela importância de 171198000$00, os imóveis denominados «Quinta de Santo António das Frechas», «Quinta dos Prostes ou Prestes» e «Quinta da Panasqueira ou do Ferrão», sitos em Lisboa, na Estrada da Luz, destinados à construção de edifícios para instalação de serviços públicos, admitindo que o pagamento fosse diferido por mais de um ano económico. Assim, tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

Artigo 1.º

EM VIGOR
A Direcção-Geral do Património fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda dos imóveis denominados «Quinta de Santo António das Frechas», «Quinta dos Prostes ou Prestes» e «Quinta da Panasqueira ou do Ferrão», em Lisboa, pela Importância de 171198000$00. Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma: Em 1979 - 80000000$00; Em 1980 - 91198000$00. Ministério das Finanças, 5 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.