Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 57/79
de 24 de Setembro
Os quadros de pessoal constantes do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, não traduzem já, qualitativa e quantitativamente, os meios humanos necessários ao real dimensionamento das estruturas dos órgãos e serviços do MAP.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: