Decreto Regulamentar 57/79

Altera os quadros de pessoal constantes do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro (recrutamento do pessoal dirigente e constituição de cada quadro único dos serviços do Ministério da Agricultura e Pescas)

Decreto Regulamentar 57/79

Altera os quadros de pessoal constantes do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro (recrutamento do pessoal dirigente e constituição de cada quadro único dos serviços do Ministério da Agricultura e Pescas)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 24/09/1979

Altera os quadros de pessoal constantes do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro (recrutamento do pessoal dirigente e constituição de cada quadro único dos serviços do Ministério da Agricultura e Pescas)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 57/79 de 24 de Setembro Os quadros de pessoal constantes do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, não traduzem já, qualitativa e quantitativamente, os meios humanos necessários ao real dimensionamento das estruturas dos órgãos e serviços do MAP. Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1 - O número de lugares constantes do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, considera-se aumentado das unidades constantes dos contingentes fixados nos diplomas orgânicos dos órgãos e serviços do MAP que no conjunto excedam os quantitativos fixados naquele mapa. 2 - O provimento dos lugares acrescidos nos termos do número anterior fica condicionado à observância dos princípios consignados no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro. Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor. Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal - António Jorge de Figueiredo Lopes. Promulgado em 5 de Setembro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.