Portaria 523/79

Fixa o ágio e o câmbio médio que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, a efectuar na liquidação de contribuições, impostos e taxas

Portaria 523/79

Fixa o ágio e o câmbio médio que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, a efectuar na liquidação de contribuições, impostos e taxas

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 26/09/1979

Fixa o ágio e o câmbio médio que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, a efectuar na liquidação de contribuições, impostos e taxas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 523/79 de 26 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que, na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes: (ver documento original) Secretaria de Estado do Orçamento, 7 de Setembro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.