Diploma
EM VIGORPortaria n.º 403/97
de 19 de Junho
Atento o disposto no n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que seja aprovado o Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica de Matosinhos, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Justiça.
Assinada em 6 de Maio de 1997.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
ANEXO
Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica de Matosinhos