Decreto Regulamentar Regional 22/79/A

Altera o quadro do pessoal da Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional da Educação e Cultura

Decreto Regulamentar Regional 22/79/A

Altera o quadro do pessoal da Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional da Educação e Cultura

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional de Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 16/10/1979

Altera o quadro do pessoal da Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional da Educação e Cultura

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 22/79/A Verificando-se a necessidade de alteração do quadro do pessoal da Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional da Educação e Cultura, após a entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 7 de Julho; Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Ao quadro do pessoal a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 7 de Julho, é acrescido um lugar de segundo-oficial na Repartição dos Serviços Administrativos. Aprovado pelo Governo Regional em 20 de Setembro de 1979. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Outubro de 1979. Publique-se. O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.