Portaria 544/79

Proíbe a conversão de veículos ligeiros de passageiros e mistos em veículos de mercadorias

Portaria 544/79

Proíbe a conversão de veículos ligeiros de passageiros e mistos em veículos de mercadorias

Emitente: Ministério dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 16/10/1979

Proíbe a conversão de veículos ligeiros de passageiros e mistos em veículos de mercadorias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 544/79 de 16 de Outubro Em cumprimento da alínea a) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/79, de 17 de Julho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1979: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º A partir da entrada em vigor desta portaria fica proibida a conversão de veículos ligeiros de passageiros e mistos em veículos de mercadorias. 2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor. Ministério dos Transportes e Comunicações, 2 de Outubro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.