Portaria 539/79

Autoriza os CTT a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 500000 contos

Portaria 539/79

Autoriza os CTT a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 500000 contos

Emitente: Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de PortugalDiário da República ↗Publicado 13/10/1979

Autoriza os CTT a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 500000 contos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 539/79 de 13 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 500000 contos, à taxa de 18,25% ao ano, alterável pela Caixa dentro dos limites legais em vigor à data da alteração, e amortizável em catorze semestralidades, vencendo-se a primeira seis meses após a liquidação do financiamento da execução das encomendas, por se tratar de um regime de crédito à produção e venda a prazo. A empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao pagamento das amortizações e dos juros do empréstimo. Se, à data da celebração do contrato, tiverem sido igualmente alteradas as taxas de juro para empréstimos a prazo idêntico ao constante desta portaria (sete anos), fica autorizada a empresa a celebrar o contrato, estipulando a taxa de juro que nessa data vigorar. Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 28 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.