Diploma
EM VIGORPortaria n.º 553
de 20 de Outubro
A fim de preparar o Instituto Nacional de Estatística para dar resposta ao volume de trabalho que cada vez mais lhe é exigido, nomeadamente o resultante dos próximos recenseamentos da população e da habitação, foi aquele organismo apetrechado com novo equipamento informático.
Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano: