Portaria 552

Atribui a letra E ao cargo de chefe da repartição de tesouraria do quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Portaria 552

Atribui a letra E ao cargo de chefe da repartição de tesouraria do quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Ministérios das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e Secretaria de Estado da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 20/10/1979

Atribui a letra E ao cargo de chefe da repartição de tesouraria do quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 552 de 20 de Outubro Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1 - Ao cargo de tesoureiro do quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa anexo ao Decreto n.º 832/74, de 31 de Dezembro, que passa a denominar-se chefe da repartição de tesouraria, abonado pela letra F, passa a corresponder a letra E da tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio. 2 - O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio. Presidência do Conselho de Ministros, Ministérios das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e Secretaria de Estado da Administração Pública, 10 de Setembro de 1979. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.