Decreto Regulamentar Regional 24/79/A

Torna extensivo aos funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho

Decreto Regulamentar Regional 24/79/A

Torna extensivo aos funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 22/10/1979

Torna extensivo aos funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/79/A Atendendo ao facto de não se encontrarem abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho, os funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma, e verificando-se a necessidade de se adoptarem na Região as disposições legais reguladoras da reversão de vencimentos constantes desse diploma: O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte: Artigo único. É tornado extensivo aos funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho. Aprovado pelo Governo Regional em 6 de Julho de 1979. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Outubro de 1979. Publique-se. O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.