Portaria 559/79

Aumenta com um lugar de oficial-porteiro os quadros do pessoal de cada uma das secretarias judiciais de Albergaria-a-Velha, Amares, Gouveia, Lourinhã, Porto de Mós e Torres Novas

Portaria 559/79

Aumenta com um lugar de oficial-porteiro os quadros do pessoal de cada uma das secretarias judiciais de Albergaria-a-Velha, Amares, Gouveia, Lourinhã, Porto de Mós e Torres Novas

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 23/10/1979

Aumenta com um lugar de oficial-porteiro os quadros do pessoal de cada uma das secretarias judiciais de Albergaria-a-Velha, Amares, Gouveia, Lourinhã, Porto de Mós e Torres Novas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 559/79 de 23 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, que seja aumentada com um lugar de oficial-porteiro cada uma das secretarias das comarcas de Albergaria-a-Velha, Amares, Gouveia, Lourinhã, Porto de Mós e Torres Novas. Ministério da Justiça, 9 de Outubro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo.