Portaria 560/79

Define a composição do Conselho Nacional de Reabilitação

Portaria 560/79

Define a composição do Conselho Nacional de Reabilitação

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretariado Nacional de ReabilitaçãoDiário da República ↗Publicado 23/10/1979

Define a composição do Conselho Nacional de Reabilitação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 560/79 de 23 de Outubro Tendo-se reconhecido a necessidade de adequar a composição do Conselho Nacional de Reabilitação, órgão do Secretariado Nacional de Reabilitação, à estrutura orgânica do V Governo Constitucional, fixada pelo Decreto-Lei n.º 368/79, de 19 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, por delegação do Primeiro-Ministro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de Agosto, o seguinte: O Conselho Nacional de Reabilitação tem a seguinte composição: 1 - O secretário nacional, que presidirá; 2 - Um vogal em representação de cada um dos seguintes Ministérios e Secretarias de Estado: a) Ministério da Defesa Nacional; b) Ministério da Administração Interna; c) Ministério da Coordenação Económica e do Plano; d) Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações; e) Secretaria de Estado do Trabalho; f) Secretaria de Estado da População e Emprego; g) Secretaria de Estado dos Ensinos Básico e Secundário; h) Secretaria de Estado da Saúde; i) Secretaria de Estado da Segurança Social; j) Secretaria de Estado da Habitação; l) Secretaria de Estado das Obras Públicas; 3 - Um vogal em representação da Associação Portuguesa de Deficientes (APD); 4 - Um vogal em representação da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA). Ministério dos Assuntos Sociais, 27 de Setembro de 1979. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.