Portaria 512/2002

Revoga a concessão atribuída pela Portaria n.º 896-M1/95, de 15 de Julho, à A. Mota e Filhos - Empresa Florestal e Agrícola, Lda. (processo n.º 1787-DGF)

Portaria 512/2002

Revoga a concessão atribuída pela Portaria n.º 896-M1/95, de 15 de Julho, à A. Mota e Filhos - Empresa Florestal e Agrícola, Lda. (processo n.º 1787-DGF)

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/04/2002

Revoga a concessão atribuída pela Portaria n.º 896-M1/95, de 15 de Julho, à A. Mota e Filhos - Empresa Florestal e Agrícola, Lda. (processo n.º 1787-DGF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 512/2002 de 30 de Abril Com fundamento no disposto na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 896-M1/95, de 15 de Julho, concessionada à A. Mota e Filhos - Empresa Florestal e Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Turescarpa, situada na freguesia de Ligares, município de Freixo de Espada à Cinta, com uma área de 403,40 ha, válida até 15 de Julho de 2015. Considerando que a entidade concessionária estava obrigada a cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, o qual previa, nomeadamente, a recuperação de casas abandonadas por forma a adaptá-las a quartos duplos convenientemente mobilados, restaurante e um salão para recepção de caçadores, com obras a concluir no Verão de 1996 e a instalação provisória de um pavilhão de caça; Considerando que após vistoria efectuada à zona de caça, foi constatada a inexistência de instalações de apoio/acolhimento a caçadores; Considerando que relativamente ao alojamento turístico proposto no plano de aproveitamento turístico aprovado, não deu entrada na Direcção-Geral do Turismo qualquer pedido de legalização formal; Considerando que os factos acima invocados constituem incumprimento reiterado das obrigações a que o concessionário da zona de caça estava obrigado: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, que seja revogada a concessão atribuída pela Portaria n.º 896-M1/95, de 15 de Julho, à A. Mota e Filhos - Empresa Florestal e Agrícola, Lda., processo n.º 1787-DGF. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 15 de Março de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.