Diploma
EM VIGORPortaria n.º 507/2002
de 30 de Abril
De acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de Outubro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), as competências, organização e funcionamento das unidades departamentais e dos serviços deste laboratório deverão ser aprovados por portaria conjunta do Ministro das Finanças, do ministro da tutela e do ministro que tenha seu cargo a Administração Pública.
A estrutura organizativa ora aprovada visa constituir um instrumento indispensável à reestruturação deste laboratório do Estado, dando operacionalidade à reforma consagrada com a aprovação da citada lei orgânica e respondendo à adaptação dinâmica dos serviços operativos do LNEC à evolução do meio científico e tecnológico em que este se insere.
Assim:
Ao abrigo do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovada a estrutura organizativa do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que consta do anexo I da presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 28 de Março de 2002. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 21 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 17 de Agosto de 2001.
ANEXO
Estrutura organizativa do Laboratório Nacional de Engenharia Civil
CAPÍTULO I
Disposições gerais