Portaria 564/79

Aprova o modelo de cartões de identidade para os representantes e funcionários do Conselho Nacional do Plano

Portaria 564/79

Aprova o modelo de cartões de identidade para os representantes e funcionários do Conselho Nacional do Plano

Emitente: Ministério da Coordenação Económica e do Plano - Gabinete do MinistroDiário da República ↗Publicado 25/10/1979

Aprova o modelo de cartões de identidade para os representantes e funcionários do Conselho Nacional do Plano

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 564/79 de 25 de Outubro A identificação dos representantes dos diferentes sectores no Conselho Nacional do Plano, bem como dos funcionários e dos membros do gabinete do presidente, tem sido sentida como necessária não só para lhes facilitar o acesso às reuniões do Conselho mas também para se identificarem junto de outros serviços e autoridades. À semelhança do que existe para os Ministérios e outros serviços: Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro da Coordenação Económica e do Plano: 1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identidade para uso dos vice-presidentes e dos membros do gabinete do presidente. 2.º O mesmo cartão de identidade será também usado pelos membros do Conselho designados representantes das diferentes entidades previstas nas alíneas b) a h) do artigo 15.º da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, bem como pelo pessoal dirigente, técnico, administrativo e auxiliar do Conselho Nacional do Plano. 3.º Os cartões serão de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, e os destinados às entidades mencionadas no n.º 1 desta portaria, bem como ao pessoal dirigente referido no n.º 2 até à categoria correspondente a director de serviços, inclusive, terão na frente, antes da indicação do nome do titular, a menção «Livre trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha. 4.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do presidente e com a aposição do selo branco, de modo que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia. 5.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de os exercer. Ministério da Coordenação Económica e do Plano, 24 de Setembro de 1979. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. (ver documento original) O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.