Diploma
EM VIGORPortaria n.º 5/95
de 4 de Janeiro
Considerando que a vivência de aplicação do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro - Lei Orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas -, aconselha graduais ajustamentos estruturais em resultado do exercício da competência dos serviços face a novas realidades decorrentes do funcionamento do mercado interno, de forma a melhor acompanhar a evolução do processo económico e fiscal com celeridade e aproximação aos agentes económicos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 286/94, de 14 de Novembro, o seguinte:
1.º São criados a Alfândega de Viana do Castelo e os Postos Aduaneiros de Vila Real de Santo António, de Velas (ilha de São Jorge), da Praia (ilha Graciosa) e de São Roque (ilha do Pico).
2.º São extintos as Delegações Aduaneiras de Viana do Castelo e de Vila Real de Santo António e o Posto Aduaneiro de Beja.
3.º São rectificados os anexos I e II a que se referem os artigos 40.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro.
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 40.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 41.º)
(ver documento original)