Portaria 577/79

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de beneficiação da instalação eléctrica no Ministério da Agricultura e Pescas, na Praça do Comércio

Portaria 577/79

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de beneficiação da instalação eléctrica no Ministério da Agricultura e Pescas, na Praça do Comércio

Emitente: Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 02/11/1979

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de beneficiação da instalação eléctrica no Ministério da Agricultura e Pescas, na Praça do Comércio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 577/79 de 2 de Novembro Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada de «Ministério da Agricultura e Pescas, Praça do Comércio (beneficiação da instalação eléctrica)», pela importância de 1383449$00. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: a) Em 1979 - 800000$00; b) Em 1980 - 583449$00. 2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 19 de Outubro de 1979. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.