Portaria 575/79

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval e actualiza os planos de cursos que constam dos anexos E, F, G e H do mesmo Regulamento

Portaria 575/79

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval e actualiza os planos de cursos que constam dos anexos E, F, G e H do mesmo Regulamento

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 02/11/1979

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval e actualiza os planos de cursos que constam dos anexos E, F, G e H do mesmo Regulamento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 575/79 de 2 de Novembro Tornando-se necessário actualizar os planos de cursos a que se refere o n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 235.º do aludido Regulamento, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 313-A/78, de 9 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 108/79, de 9 de Março, o seguinte: 1.º O artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval passa a ter a seguinte redacção: Art. 235.º - 1 - Os planos de cursos que constam dos anexos E, F, G e H a este Regulamento são transitórios, vigorando apenas para o ano lectivo de 1979-1980. 2.º Os planos de cursos referidos no número anterior são os que constam em anexo à presente portaria. Estado-Maior da Armada, 1 de Outubro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. ANEXO E Plano do curso de Marinha 1 - Objectivo: a) Definição geral do objectivo: Dar aos alunos uma formação científica de base adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o exercício da função de comando e para o desempenho das atribuições que competem aos oficiais subalternos não especializados da classe de marinha; b) Análise do objectivo: No final do curso, os alunos deverão estar, designadamente, aptos a: 1) Comandar uma LFP ou navio equivalente; 2) Comandar uma UD ou UFZ de efectivo não superior a pelotão; 3) Desempenhar as funções de imediato e chefe dos serviços gerais a bordo de uma LFG ou navio equivalente; 4) Desempenhar as funções de chefe do serviço de navegação e de adjunto do chefe do serviço de informações de combate a bordo de qualquer navio da Armada; 5) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe de qualquer serviço técnico a bordo dos navios em que essa função não esteja atribuída por lotação a oficial especializado; 6) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem; 7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte ou ao CIC a bordo de qualquer navio da Armada; 8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra; 9) Frequentar os cursos de especialização e eventualmente os cursos de engenheiro hidrógrafo, de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval. 2 - Matérias de ensino: a) Instrução militar básica (IMB): ... Tempos Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo: (ver documento original) c) Embarques do 1.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções: Navegação; Comunicações; Máquinas Marítimas; Abastecimento Naval; Regulamentos; Armamento Portátil; Infantaria de Combate; Saúde e Higiene Naval; 3) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando; d) 2.º ano lectivo: (ver documento original) e) Embarques e estágio do 2.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes embarques e estágio: ... Semanas Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções: Navegação; Comunicações; Marinharia; Educação Física; Infantaria de Combate; Regulamentos; Saúde e Higiene Naval; Máquinas Marítimas; 4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível: a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto; b) Prática de navegação; c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas; f) 3.º ano lectivo: (ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque: ... Semanas Embarque em navio-escola ou noutro ... 6 Curso de Criptografia na Escola de Comunicações ... 1 Estágio na Esquadrilha de Submarinos ... 1 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo; h) 4.º ano lectivo: (ver documento original) i) Embarques e estágios do 4.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes embarques, estágio e visitas: ... Semanas Embarque em navios operacionais ... 6 Estágio no Centro de Minas e Contramedidas ... 1 Visitas (a uma unidade da FAP, ao Comando Naval do Continente e ao Depósito de Munições NATO) ... 1 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, serão realizados os exercícios de tiro e outros de natureza militar que sejam julgados convenientes para uma melhor preparação dos alunos; 4) Durante o embarque acima referido, a instrução será especialmente ministrada por meio de: a) Prática de desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos serviços técnicos de navegação, informações de combate, artilharia, comunicações, armas submarinas, electrotecnia e limitação de avarias; b) Prática de navegação; c) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto; d) Realização de exercícios que permitam a aplicação dos conhecimentos anteriormente adquiridos. 3 - Coeficientes: Para efeitos de cálculo das cotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte: (ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H a este Regulamento. ANEXO F Plano do curso de engenheiros maquinistas navais 1 - Objectivo: a) Definição geral do objectivo: Dar aos alunos uma formação científica de base, adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe de engenheiros maquinistas navais; b) Análise do objectivo: No final do curso, os alunos deverão estar, designadamente, aptos a: 1) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe de serviço de máquinas nos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente EMQ; 2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de máquinas a bordo de qualquer navio da Armada; 3) Desempenhar as funções de chefe de serviço de limitação de avarias a bordo de qualquer navio da Armada; 4) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes EMQ nas oficinas metalo-mecânicas ou de reparação de viaturas automóveis da Armada; 5) Comandar uma UD de efectivo não superior a pelotão; 6) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem; 7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente; 8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra; 9) Frequentar eventualmente os cursos de especialização e os cursos de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval. 2 - Matérias de ensino: a) Instrução militar básica (IMB): ... Tempos Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo: (ver documento original) c) Embarques do 1.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções: Navegação; Comunicações; Marinharia; Máquinas Marítimas; Abastecimento Naval; Regulamentos; Armamento Portátil; Infantaria de Combate; Saúde e Higiene Naval; 3) Durante os embarques referidos os números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando; d) 2.º ano lectivo: (ver documento original) e) Embarques e estágio do 2.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágio e embarque: ... Semanas Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Curso de Comunicações na EC ... 2 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções: Navegação; Comunicações; Marinharia; Máquinas Marítimas; Educação Física; Infantaria de Combate; Regulamentos; Saúde e Higiene Naval; 4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível: a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto; b) Prática de navegação estimada e costeira; c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas; f) 3.º ano lectivo: (ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes embarques e estágios: ... Semanas Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Curso de Armas Submarinas na EA/S ... 1 Curso de Artilharia na EAN ... 1 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo; h) 4.º ano lectivo: (ver documento original) i) Embarques e estágio do 4.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes embarque e estágio: ... Semanas Embarque em navio operacional ... 6 Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, a instrução será essencialmente ministrada por meio de: a) Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos chefes dos serviços técnicos de máquinas, limitação de avarias, electrotecnia e navegação; b) Prática de navegação estimada e costeira; c) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto. 3 - Coeficientes: Para efeitos de cálculo das cotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte: (ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H. ANEXO G Plano do curso de Administração Naval 1 - Objectivo: a) Definição geral do objectivo: Dar aos alunos uma formação científica de base adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe de administração naval; b) Análise do objectivo: No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a: 1) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe do serviço de abastecimento dos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente AN; 2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de abastecimento a bordo de qualquer navio da Armada; 3) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes AN nas unidades e serviços em terra da Armada: 4) Comandar uma UD de efectivo não superior a pelotão; 5) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem; 6) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente; 7) Desempenhar as funções de oficial de dia de bordo ou nas unidades em terra; 8) Frequentar eventualmente cursos de especialização. 2 - Matérias de ensino: a) Instrução militar básica (IMB): ... Tempos Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo: (ver documento original) c) Embarques do 1.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções: Navegação; Comunicações; Marinharia; Máquinas Marítimas; Abastecimento Naval; Regulamentos; Armamento Portátil; Infantaria de Combate; Saúde e Higiene Naval; 3) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em cobertas ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando; d) 2.º ano lectivo: (ver documento original) e) Embarques e estágio do 2.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam outros embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágio e embarque: ... Semanas Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Curso de Comunicações na EC ... 2 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções: Navegação; Comunicações; Marinharia; Abastecimento; Administração Financeira; Educação Física; Infantaria de Combate; Regulamentos; Saúde e Higiene Naval; Máquinas Marítimas; 4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível: a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto; b) Prática de navegação estimada e costeira; c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas; f) 3.º ano lectivo: (ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes embarques e estágios: ... Semanas Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Curso de Armas Submarinas na EA/S ... 1 Curso de Artilharia na EAN ... 1 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo; h) 4.º ano lectivo: (ver documento original) i) Embarques e estágio do 4.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes embarque e estágio: ... Semanas Embarque em navio operacional ... 6 Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, a instrução será essencialmente ministrada por meio de: a) Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos chefes dos serviços técnicos de abastecimento e navegação e ainda das que competem ao secretário-tesoureiro do conselho administrativo; b) Prática de navegação estimada e costeira; c) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto. 3 - Coeficientes: Para efeitos de cálculo das cotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, de embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte: (ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H. ANEXO H Cadeiras e instruções I - Cadeiras de natureza académica (ver documento original) II - Cadeiras de natureza técnico-naval (ver documento original) III - Instruções (ver documento original) Nota. - Em qualquer cadeira ou instrução anexa a uma cadeira, deverá haver um número de provas de avaliação de conhecimentos não inferior a dois semestres. Exceptua-se o 41.º grupo (Educação Física).