Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 11/2002/A
Considerando que as regras de ingresso na carreira de técnico profissional, previstas pelo artigo 71.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, colidem com os requisitos habilitacionais exigidos para a carreira de técnico profissional, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Considerando que a carreira de técnico profissional de viação constitui uma carreira de regime especial, cujas condições de ingresso e acesso se encontram definidas pelo Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro;
Considerando que este diploma legal revogou expressamente o Decreto-Lei n.º 212/98, de 27 de Junho, para o qual, o n.º 3 do artigo 71.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, remetia o regime de ingresso na carreira de inspector de viação, importando, por isso, que se prossiga o regime estabelecido a nível nacional para essa carreira:
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: