Portaria 633/2001

Revoga a concessão da zona de caça social do Baceiro (processo n.º 382-DGF)

Portaria 633/2001

Revoga a concessão da zona de caça social do Baceiro (processo n.º 382-DGF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 26/06/2001

Revoga a concessão da zona de caça social do Baceiro (processo n.º 382-DGF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 633/2001 de 26 de Junho Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 967/90, de 10 de Outubro, corrigida pela Portaria n.º 465/99, de 25 de Junho, criada a zona de caça social do Baceiro (processo n.º 382-DGF), sendo a sua administração atribuída à Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes. Considerando a existência de vários pedidos de desanexação, por parte de titulares e gestores de terrenos incluídos na zona de caça, dificultando assim uma correcta gestão da mesma; Considerando que se deixaram de verificar os objectivos que levaram à criação desta zona de caça: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que seja revogada a concessão da zona de caça social do Baceiro, processo n.º 382-DGF, criada pela Portaria n.º 967/90, de 10 de Outubro, corrigida pela Portaria n.º 465/99, de 25 de Junho. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 2001.