Portaria 645/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico da Escola Superior de Educação Jean Piaget do Nordeste

Portaria 645/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico da Escola Superior de Educação Jean Piaget do Nordeste

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 26/06/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico da Escola Superior de Educação Jean Piaget do Nordeste

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 645/2001 de 26 de Junho A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget do Nordeste, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1130/90, de 15 de Novembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no n.º 5.º da Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico da Escola Superior de Educação Jean Piaget do Nordeste, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 Agosto. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Maio de 2001. ANEXO Escola Superior de Educação Jean Piaget do Nordeste Curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico Grau de licenciado (ver quadro no documento original)