Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 143/97
de 6 de Junho
O Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, sob a forma de instituto público, sucedendo à anterior corporação geral de pilotos, com as atribuições de instalação, manutenção e desenvolvimento dos departamentos de pilotagem nos diferentes portos do País, explorando, em regime de exclusivo, o serviço de pilotagem marítima e fluvial.
No contexto da reestruturação organizacional das instituições do sector marítimo-portuário, que se encontra em fase de preparação, prevê-se, para breve, a extinção do INPP e a integração das respectivas atribuições noutras instituições públicas a criar.
Contudo, os recentes acontecimentos que vieram a público e que envolvem o próprio funcionamento do INPP exigem que o Governo tome uma medida pontual no sentido de garantir o regular funcionamento deste Instituto, bem como o de restabelecer a confiança de todos os agentes económicos envolvidos neste importante sector da economia nacional.
Importa, por isso, neste momento dotar o INPP com um novo modelo de gestão para este período transitório.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: