Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 188/2001
de 25 de Junho
A criação da EPAC - Empresa Pública do Abastecimento dos Cereais, pelo Decreto-Lei n.º 663/76, de 4 de Agosto, culminou um processo de fusão de vários organismos de coordenação económica na área da produção e comercialização dos cereais. Esta empresa pública herdou uma estrutura de funcionamento sobredimensionada e subordinada a uma lógica própria de organismo de intervenção no mercado de cereais, estando obrigada por imperativo estatutário a «assegurar o abastecimento de cereais e sementes, tendo em conta a defesa da produção, as exigências do consumo e os superiores interesses da economia nacional».
No período entre 1986 e 1989 iniciou-se, nos termos do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, uma liberalização progressiva no mercado da importação de cereais que atingiu em 1991 a liberalização total, determinando, em consequência, a perda pela EPAC do monopólio de que até então beneficiava na importação de cereais.
Entretanto, em 1986 é criada a SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., como resultado de uma cisão e de um destaque de capital social e de património imobiliário e mobiliário da EPAC, tendo por objecto principal a prestação, aos operadores comerciais inseridos no seu ramo de actividade, de serviços de recepção, movimentação, armazenagem, expedição e transporte de matérias-primas alimentares e produtos conexos, mediante a utilização das suas infra-estruturas de armazenagem.
Pelo valor do acervo de bens destacados do património imobiliário e mobiliário da EPAC para constituírem património da nova sociedade, deduzido da soma do capital social destacado da EPAC com o montante dos financiamentos transmitidos para a SILOPOR correspondentes a bens afectos à respectiva actividade, ficou a SILOPOR em dívida para com a EPAC, não tendo nunca disposto, no entanto, de fundos próprios nem tendo sido dotada de meios, pelo Estado, enquanto accionista, suficientes e necessários para solver a dívida junto daquela empresa.
Este enquadramento, designadamente o processo de criação, a liberalização dos mercados de comércio de cereais decorrente da adesão de Portugal às Comunidades Europeias e a constituição da SILOPOR, potenciou o crescente desequilíbrio da estrutura financeira da EPAC - Empresa para a Agroalimentação e Cereais, S. A., que sucedeu à EPAC - Empresa Pública do Abastecimento dos Cereais.
O processo de liquidação da EPAC - Empresa para a Agroalimentação e Cereais, S. A., e a impossibilidade de, por imperativo das regras comunitárias sobre auxílios públicos, o Estado se substituir, directa ou indirectamente, à SILOPOR no pagamento da dívida, determinam a dissolução e liquidação desta sociedade, que agora se regula.
O reconhecimento da importância do serviço de descarga e armazenagem de matérias-primas alimentares actualmente prestado pela SILOPOR aos operadores do ramo agroalimentar justifica, no entanto, que se mantenha a concessão da exploração desta actividade, em regime de serviço público, mediante adjudicação a operadores privados, salvaguardando-se, ainda, em sede do processo de liquidação da SILOPOR, a continuidade da gestão corrente da respectiva actividade.
De igual forma, o reconhecimento da importância da armazenagem de rectaguarda como apoio aos silos portuários, fundamenta a opção da concessão do silo do interior de Vale da Figueira, pertença da EPAC Comercial - Produtos para a Agricultura e Alimentação, S. A., em articulação com a atribuição da concessão do serviço público da exploração dos silos portuários actualmente explorados pela SILOPOR.
Para o efeito, estabelece o presente diploma um conjunto de regras gerais que nortearão o lançamento de dois concursos públicos para a concessão deste serviço, prevendo a constituição de uma comissão encarregue de preparar e executar os procedimentos e actos necessários ao lançamento e tramitação dos concursos.
Os concursos públicos deverão salvaguardar as condições de utilização dos silos, por forma que seja garantida a melhoria de qualidade e preço dos serviços prestados numa óptica de melhor servir os utilizadores dos silos e aumentar a competitividade do sector agro-alimentar. Neste sentido, é primordial proceder à instalação de bandas transportadoras de ligação directa dos cais de descarga aos silos portuários.
Todos os trabalhadores da SILOPOR e do silo interior de Vale da Figueira mantêm, durante o período da liquidação, todos os direitos, obrigações e regalias que detiverem à data da entrada em vigor do presente diploma, bem como aqueles que, após aquela, estejam afectos aos patrimónios que irão ser sujeitos a concurso público de concessão.
Foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores da SILOPOR, S. A.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: