Portaria 628/2001

Aprova os planos de estudo e regulamenta os cursos bietápicos de licenciatura em Canto, Composição, Produção e Tecnologias da Música, Instrumento, nas áreas de Percussão, Sopros, Corda Dedilhada, Cordas, Teclas e Música Antiga, da Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto

Portaria 628/2001

Aprova os planos de estudo e regulamenta os cursos bietápicos de licenciatura em Canto, Composição, Produção e Tecnologias da Música, Instrumento, nas áreas de Percussão, Sopros, Corda Dedilhada, Cordas, Teclas e Música Antiga, da Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 23/06/2001

Aprova os planos de estudo e regulamenta os cursos bietápicos de licenciatura em Canto, Composição, Produção e Tecnologias da Música, Instrumento, nas áreas de Percussão, Sopros, Corda Dedilhada, Cordas, Teclas e Música Antiga, da Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 628/2001 de 23 de Junho Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos São aprovados, nos termos dos anexos à presente portaria, os seguintes planos de estudo dos cursos da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, criados pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680 -C/98, de 31 de Agosto: a) Canto; b) Composição; c) Produção e Tecnologias da Música; d) Instrumento, área de Percussão; e) Instrumento, área de Sopros, nas opções e ramos de: 1) Clarinete; 2) Fagote; 3) Flauta; 4) Oboé; 5) Saxofone; 6) Trombone; 7) Trompa; 8) Trompete; 9) Tuba; f) Instrumento, área de Corda Dedilhada, na opção e ramo: 1) Guitarra; g) Instrumento, área de Cordas, nas opções e ramos: 1) Contrabaixo; 2) Viola; 3) Violino; 4) Violoncelo; h) Instrumento, área de Teclas, nas opções e ramos: 1) Piano; 2) Piano de Acompanhamento; i) Instrumento, área de Música Antiga, nas opções e ramos: 1) Cravo; 2) Flauta de Bisel. 2.º Candidaturas ao 2.º ciclo Aos cursos aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho. 3.º Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, são revogadas: a) A Portaria n.º 813/91, de 12 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Canto, Composição e Instrumento; b) A Portaria n.º 127/96, de 22 de Abril, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Canto, Composição e Instrumento. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 29 de Maio de 2001. ANEXO I Instituto Politécnico do Porto Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo Curso de Canto 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) ANEXO II Instituto Politécnico do Porto Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo Curso de Composição 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) ANEXO III Instituto Politécnico do Porto Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo Curso de Produção e Tecnologias da Música 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) ANEXO IV Instituto Politécnico do Porto Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo Curso de Instrumento, área de Percussão 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) ANEXO V Instituto Politécnico do Porto Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo Curso de Instrumento, área de Sopros Opções de Clarinete, Fagote, Flauta, Oboé, Saxofone, Trombone, Trompa, Trompete e Tuba 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) ANEXO VI Instituto Politécnico do Porto Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo Curso de Instrumento, área de Corda Dedilhada Opção de Guitarra 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) ANEXO VII Instituto Politécnico do Porto Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo Curso de Instrumento, área de Cordas Opções de Contrabaixo, Viola, Violino e Violoncelo 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) ANEXO VIII Instituto Politécnico do Porto Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo Curso de Instrumento, área de Teclas Opções de Piano e Piano de Acompanhamento 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) ANEXO IX Instituto Politécnico do Porto Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo Curso de Instrumento, área de Música Antiga Opções de Cravo e Flauta de Bisel 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)