Portaria 618/2001

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa

Portaria 618/2001

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 23/06/2001

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 618/2001 de 23 de Junho A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Tendo o Instituto Erasmus de Ensino Superior sido autorizado a ministrar o curso de licenciatura em Ciências da Comunicação, através da Portaria n.º 909/90, de 27 de Setembro; Tendo a autorização de funcionamento do curso e o reconhecimento do grau transitado para a Universidade Fernando Pessoa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 107/96; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Ramos O curso de licenciatura em Ciências da Comunicação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, cujo funcionamento foi autorizado por força das disposições combinadas da Portaria n.º 909/90, de 27 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, desdobra-se nos ramos de: a) Jornalismo; b) Publicidade; c) Relações Públicas. 2.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 909/90, de 27 de Setembro, passa a ter, na parte referente a este curso, a redacção constante do anexo à presente portaria. 3.º Duração do semestre lectivo O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 4.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 400 alunos. 5.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade. 6.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 21 de Maio de 2001. ANEXO (Portaria n.º 909/90, de 27 de Setembro - Alteração) Universidade Fernando Pessoa Curso de Ciências da Comunicação Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Jornalismo QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Publicidade QUADRO N.º 5 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Relações Públicas QUADRO N.º 6 4.º ano (ver quadro no documento original)