Diploma
EM VIGORPortaria n.º 627/2001
de 23 de Junho
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 38/2001, de 17 de Janeiro;
Considerando o disposto na deliberação n.º 567/99 (2.ª série), de 26 de Agosto, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Considerando o disposto na deliberação n.º 402/2001 (2.ª série), de 7 de Março, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Considerando o disposto na deliberação n.º 403/2001 (2.ª série), de 7 de Março, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Considerando o disposto na deliberação n.º 404/2001 (2.ª série), de 7 de Março, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Considerando o disposto na deliberação n.º 405/2001 (2.ª série), de 7 de Março, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento dos Concursos Institucionais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Particular e Cooperativo para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2001-2002, a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.
2.º O texto referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
3.º Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Maio de 2001.
REGULAMENTO DOS CONCURSOS INSTITUCIONAIS DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2001-2002.
CAPÍTULO I
Disposições gerais