Portaria 819/88

Extingue quatro lugares de naturalista do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage) e aprova o quadro de pessoal da carreira de investigação científica

Portaria 819/88

Extingue quatro lugares de naturalista do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage) e aprova o quadro de pessoal da carreira de investigação científica

Emitente: Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 27/12/1988

Extingue quatro lugares de naturalista do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage) e aprova o quadro de pessoal da carreira de investigação científica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 819/88 de 27 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, veio definir e estruturar a carreira de investigação científica nos organismos compreendidos no âmbito do Ministério da Educação e Ciência. Com a sua publicação, pretendeu-se proporcionar o correcto enquadramento do pessoal investigador, garantir condições compatíveis com a exigência e dignidade das funções normalmente exercidas e abrir perspectivas concretas de promoção. Ao abrigo do artigo 29.º daquele diploma, o pessoal investigador que à data da sua publicação exercia funções de investigação no Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage) foi reclassificado nos termos do referido diploma e tendo em conta a análise curricular individual. Entretanto é publicado o Decreto-Lei n.º 68/88, de 3 de Março, e a carreira de investigação científica passa a reger-se por um único diploma. Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e para efeitos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 68/88, de 3 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte: 1.º São extintos quatro lugares de naturalista do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, previstos no quadro constante do Decreto-Lei n.º 26070, de 20 de Novembro de 1935. 2.º É aprovado o quadro de pessoal da carreira de investigação científica do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo a esta portaria. Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação. Assinada em 13 de Dezembro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. MAPA ANEXO Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage) (ver documento original)