Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 472/88
de 22 de Dezembro
Um dos princípios essenciais da economia de mercado é o da igualdade de tratamento das empresas, independentemente do seu enquadramento no sector público ou privado e, por maioria de razão, entre empresas do mesmo sector.
Em respeito aos objectivos comunitários expressos no Tratado de Roma quanto às políticas de concorrência, e tendo em conta o sentido do Decreto-Lei n.º 33-A/86, de 28 de Fevereiro, importa eliminar os focos de potenciais discriminações em prol da transparência fiscal e igualdade de oportunidades no mercado de abastecimento público.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela alínea b) do artigo 32.º da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: