Portaria 812/88

Adopta um símbolo como identidade gráfica do imposto sobre o rendimento

Portaria 812/88

Adopta um símbolo como identidade gráfica do imposto sobre o rendimento

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 19/12/1988

Adopta um símbolo como identidade gráfica do imposto sobre o rendimento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 812/88 de 19 de Dezembro A reforma fiscal em curso exige da administração fiscal um esforço de adaptação às modernas técnicas e padrões na área da comunicação. As imagens que projectam as organizações com um mínimo de estruturas coerentemente organizadas são constituídas por símbolos que as identificam. A adopção de um símbolo como identidade gráfica do imposto sobre o rendimento tem como finalidade a projecção junto da opinião pública, em geral, e dos contribuintes, em particular, de todo um sistema e que se traduzirá num mais fácil reconhecimento de documentos, locais ou de qualquer meio de comunicação, por parte de funcionários ou contribuintes. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: 1.º A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos adopta como símbolo de identificação do imposto sobre o rendimento o logotipo reproduzido em anexo. 2.º Fica interdito o uso, reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ou em acréscimo, para quaisquer fins, do símbolo referido no artigo anterior, por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. 3.º A interdição referida no número anterior abrange os símbolos que tenham semelhança gráfica ou figurativa ou que, de algum modo, possam suscitar erro ou confusão com o que a presente portaria pretende defender. 4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor. Ministério das Finanças. Assinada em 29 de Novembro de 1988. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa. (ver documento original)