Portaria 811/88

Altera o quadro de pessoal do núcleo de apoio documental e informação jurídica e de pessoal auxiliar e operário do Tribunal Constitucional

Portaria 811/88

Altera o quadro de pessoal do núcleo de apoio documental e informação jurídica e de pessoal auxiliar e operário do Tribunal Constitucional

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 19/12/1988

Altera o quadro de pessoal do núcleo de apoio documental e informação jurídica e de pessoal auxiliar e operário do Tribunal Constitucional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 811/88 de 19 de Dezembro Considerando a necessidade de adequar o quadro de pessoal do núcleo de apoio documental e informação jurídica e de pessoal operário e auxiliar do Tribunal Constitucional aos princípios e regras estabelecidos nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do referido Decreto-Lei n.º 248/85 e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 149-A/83, de 5 de Abril, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do núcleo de apoio documental e informação jurídica do Tribunal Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/84, de 24 de Maio, é substituído pelo quadro constante do anexo I à presente portaria. 2.º O quadro de pessoal auxiliar e operário do Tribunal Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149-A/83, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 172/84, de 24 de Maio, é substituído pelo quadro constante do anexo II a esta portaria. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 29 de Novembro de 1988. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira. ANEXO I Quadro de pessoal do núcleo de apoio documental e informação jurídica (ver documento original) ANEXO II Quadro de pessoal auxiliar e operário (ver documento original)