Portaria 23/95

Cria no quadro de pessoal docente da Escola Secundária de D. Pedro V um lugar do grupo de técnicas especiais, a extinguir quando vagar

Portaria 23/95

Cria no quadro de pessoal docente da Escola Secundária de D. Pedro V um lugar do grupo de técnicas especiais, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 10/01/1995

Cria no quadro de pessoal docente da Escola Secundária de D. Pedro V um lugar do grupo de técnicas especiais, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 23/95 de 10 de Janeiro Considerando que aquando da aprovação da Portaria n.º 370/93, de 1 de Abril, não foi, por lapso, tido em conta no respectivo anexo I um lugar do grupo de técnicas especiais, destinado a um docente que reunia os requisitos necessários para a integração; Considerando, assim, que importa proceder à criação do correspondente lugar; Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 20.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal docente da Escola Secundária de D. Pedro V um lugar do grupo de técnicas especiais, a extinguir quando vagar. 2.º A nomeação no lugar a que se refere a presente portaria reporta todos os seus efeitos a 1 de Outubro de 1989. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 13 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.