Portaria 641/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Tiro da Nave a zona de caça associativa da Nave, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nave, Rebolosa, Ruivos, Souto e Vila Boa, município do Sabugal (processo n.º 4288-DGRF)

Portaria 641/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Tiro da Nave a zona de caça associativa da Nave, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nave, Rebolosa, Ruivos, Souto e Vila Boa, município do Sabugal (processo n.º 4288-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 26/06/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Tiro da Nave a zona de caça associativa da Nave, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nave, Rebolosa, Ruivos, Souto e Vila Boa, município do Sabugal (processo n.º 4288-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 641/2006 de 26 de Junho Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Sabugal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Tiro da Nave, com o número de pessoa colectiva 502248211, com sede na Rua da Casa do Povo, 6320 Nave, a zona de caça associativa da Nave (processo n.º 4288-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Nave, Rebolosa, Ruivos, Souto e Vila Boa, município do Sabugal, com a área de 1836 ha. 2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10% da área total da zona de caça. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 1 de Junho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Abril de 2006. (ver documento original)