Portaria 381/97

Actualiza os vencimentos base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos

Portaria 381/97

Actualiza os vencimentos base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 12/06/1997

Actualiza os vencimentos base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 381/97 de 12 de Junho Nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 40.º do anexo n.º 1 do mesmo diploma, de acordo com os quais os vencimentos base são aprovados por portaria do membro do Governo competente: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º As remunerações base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) são actualizadas em 3%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior. 2.º As remunerações acessórias percentuais em vigor mantêm os seus regimes de abono. 3.º O valor das senhas a perceber pela presença nos órgãos colegiais do INPP, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do estatuto do pessoal, é fixado em 1860$00. 4.º O sistema retributivo dos técnicos superiores não pilotos do INPP é o que vigora para a Administração Pública. 5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 14 de Maio de 1997. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.