Portaria 600/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça da Corte Brique a zona de caça associativa da Corte Brique II, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Luzianes Gare, município de Odemira (processo n.º 4258-DGRF)

Portaria 600/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça da Corte Brique a zona de caça associativa da Corte Brique II, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Luzianes Gare, município de Odemira (processo n.º 4258-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 23/06/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça da Corte Brique a zona de caça associativa da Corte Brique II, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Luzianes Gare, município de Odemira (processo n.º 4258-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 600/2006 de 23 de Junho Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça da Corte Brique, com o número de pessoa colectiva 506863450, com sede em Corte Brique, 7665 Santa Clara-a-Velha, a zona de caça associativa da Corte Brique II (processo n.º 4258-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Luzianes Gare, município de Odemira, com a área de 140 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006. (ver documento original)