Portaria 602/2006

Exclui da zona de caça municipal de Luzianes Gare vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Luzianes Gare, Santa Clara-a-Velha e Sabóia, município de Odemira (processo n.º 4000-DGRF)

Portaria 602/2006

Exclui da zona de caça municipal de Luzianes Gare vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Luzianes Gare, Santa Clara-a-Velha e Sabóia, município de Odemira (processo n.º 4000-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 23/06/2006

Exclui da zona de caça municipal de Luzianes Gare vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Luzianes Gare, Santa Clara-a-Velha e Sabóia, município de Odemira (processo n.º 4000-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 602/2006 de 23 de Junho Pela Portaria n.º 506/2005, de 8 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Luzianes Gare (processo n.º 4000-DGRF), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Luzianes Gare. A entidade gestora requereu entretanto a exclusão de alguns prédios rústicos, com a área de 353 ha. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Luzianes Gare vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Luzianes Gare, Santa Clara-a-Velha e Sabóia, município de Odemira, com a área de 353 ha, ficando a zona de caça com a área de 8956 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006. (ver documento original)