Diploma
EM VIGORLei n.º 22/2006
de 23 de Junho
Autoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: