Portaria 716/88

Fixa os factores de correcção das rendas

Portaria 716/88

Fixa os factores de correcção das rendas

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 28/10/1988

Fixa os factores de correcção das rendas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 716/88 de 28 de Outubro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidos no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente de 1,073, fixado pela Portaria n.º 715/88, de 28 de Outubro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria. 2.º Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, resultantes da correcção extraordinária nos quatro primeiros anos - 1986 a 1989 - são os constantes da tabela II. 3.º Os factores a aplicar no ano civil de 1989, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III. 4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 1989, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 20 de Outubro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. Tabela I (A que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º pela aplicação do coeficiente de 1,073, fixado na Portaria n.º 715/88, de 28 de Outubro). (ver documento original) Tabela II Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos quatro primeiros anos (1986 a 1989) (ver documento original) Tabela III Factores de correcção extraordinária a aplicar de Janeiro a Dezembro de 1989, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Dezembro. (ver documento original)