Portaria 715/88

Fixa o coeficiente de actualização de rendas livres e condicionadas para 1989

Portaria 715/88

Fixa o coeficiente de actualização de rendas livres e condicionadas para 1989

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 28/10/1988

Fixa o coeficiente de actualização de rendas livres e condicionadas para 1989

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 715/88 de 28 de Outubro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, que o coeficiente de actualização das rendas livres e das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1989 seja de 1,073. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 20 de Outubro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.