Portaria 731/88

Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa

Portaria 731/88

Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 08/11/1988

Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 731/88 de 8 de Novembro Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, e demais legislação complementar, na parte relativa à criação dos quadros provisórios do pessoal não docente da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º São criados os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa. 2.º Os quadros a que se refere o número anterior são os constantes dos mapas anexos à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 4 de Outubro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. Do MAPA I ao MAPA V (ver documento original) Conteúdo funcional de algumas carreiras Tradutor-correspondente-intérprete. - O tradutor-correspondente-intérprete desenvolve, a solicitação de dirigentes e técnicos, tarefas de secretário, redacção, tradução, retroversão de textos escritos e sua dactilografia e interpretação de textos falados. Assegura a realização de telefonemas e a correspondência do serviço com entidades estrangeiras. Acolhe, acompanha e secretaria, mediante programa estabelecido, delegações estrangeiras que participam em missões técnicas e científicas (simpósios, conferências, visitas, estágios, seminários). Desenhador (nível 4). - Executar e ou compor maquetas, desenhos, mapas, cartas ou gráficos relativos à área de actividade dos serviços, a partir de elementos que lhe são fornecidos, e executar as correspondentes artes finais. Executar trabalhos de pormenorização em projectos de construção civil e arquitectura. Executar desenho cartográfico e de plantas de implantação topográfica. Desenhador (nível 3). - Execução de desenhos e interpretação de plantas, cartas e mapas diversos, a partir de elementos que lhe são fornecidos. Técnico profissional de laboratório (nível 4). - Executar, a partir de orientações bem definidas, ensaios laboratoriais, com base no conhecimento ou adaptação de técnicas laboratoriais, colaborar na realização de estudos e pareceres que envolvam actividades de carácter experimental, a partir de instruções dimanadas do pessoal dirigente, técnico superior e técnico, designadamente: recolher amostras, fazer observações, efectuar medições e cálculos, mapas, gráficos, quadros e relatórios conclusivos do trabalho realizado. Técnico profissional de fotografia e ou desenho médico (nível 4). - Executar, a partir de orientações bem definidas, todas as técnicas de macro e microfotografia, através de métodos de processamento adequados a cada área científica no âmbito de actividades pedagógicas e científicas, nomeadamente no apoio a aulas teóricas e práticas, conferências, congressos e organização do ficheiro e arquivo nestas áreas. Executar ou corrigir desenhos no âmbito do desenho médico, segundo normas técnicas específicas e a partir de elementos que lhe são fornecidos. Executar trabalhos de pormenorização. Elaborar esquemas, croquis ou organigramas em desenho criativo ou à vista destinados a fotografia ou slides, livros ou publicações. Desenho biológico. Técnico auxiliar de fotografia e ou desenho (nível 3). - Executar, a partir de orientações e no âmbito das actividades dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal docente, técnico superior, técnico e técnico-profissional (nível 4), no que se refere a fotografia e ou desenho médicos. Técnico auxiliar de laboratório (nível 3). - Executar, a partir de orientações e no âmbito das actividades dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal docente, técnico superior, técnico e técnico-profissional (nível 4), no que se refere a trabalhos laboratoriais. Auxiliar técnico de laboratório. - Executar trabalhos superiormente planificados na área laboratorial, além de outras tarefas próprias. Técnico auxiliar (nível 3). - Executar, a partir de orientações e no âmbito das actividades dos serviços, trabalhos de apoio técnico ao pessoal docente, técnico superior e técnico, nomeadamente a aulas, preparação de textos e expediente corrente. Receber, atender e encaminhar os utentes, prestando os esclarecimentos necessários. Tratamento de documentos destinados a publicações. Organização e manutenção de ficheiros bibliográficos actualizados.