Portaria 721/93
Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de desenhador do quadro de pessoal técnico-profisional, nível 3, dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de desenho de construção civil ministrado de Abril de 1989 a Outubro de 1990 pela Associação de Municípios do Alto Ave
Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de desenhador do quadro de pessoal técnico-profisional, nível 3, dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de desenho de construção civil ministrado de Abril de 1989 a Outubro de 1990 pela Associação de Municípios do Alto Ave