Portaria 505/99

Autoriza um conjunto de novas escolas de ensino superior politécnico público a iniciar as suas actividades escolares no ano lectivo de 1999-2000 e a conferir o grau de bacharel e de licenciado em diversas áreas

Portaria 505/99

Autoriza um conjunto de novas escolas de ensino superior politécnico público a iniciar as suas actividades escolares no ano lectivo de 1999-2000 e a conferir o grau de bacharel e de licenciado em diversas áreas

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 15/07/1999

Autoriza um conjunto de novas escolas de ensino superior politécnico público a iniciar as suas actividades escolares no ano lectivo de 1999-2000 e a conferir o grau de bacharel e de licenciado em diversas áreas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 505/99 de 15 de Julho Sob proposta das instituições de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria: Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 264/99 de 14 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Início das actividades escolares As instituições de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria iniciam as suas actividades escolares no ano lectivo de 1999-2000. 2.º Graus de bacharel e de licenciado As instituições de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria são autorizadas a conferir os graus de bacharel e de licenciado dele constantes. 3.º Estrutura e duração 1 - Os cursos de bacharelato, identificados no anexo com a letra B na coluna «Graus», organizam-se num só ciclo com a duração em semestres indicada na coluna «Duração». 2 - Os cursos bietápicos de licenciatura, identificados no anexo com as letras B + L na coluna «Graus», organizam-se em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau de bacharel e o segundo ao grau de licenciado. 3 - A duração em semestres dos cursos bietápicos de licenciatura é a indicada na coluna «Duração», referindo-se o primeiro algarismo ao 1.º ciclo e o segundo algarismo ao 2.º ciclo. 4.º Opções Quando tal é indicado na coluna «Opções»: a) Os cursos de bacharelato desdobram-se nas opções aí referidas; b) O 1.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura desdobra-se nas opções aí referidas. 5.º Regulamentação Os cursos bietápicos organizam-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho. 6.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. 7.º Aplicação O disposto nesta portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Julho de 1999. ANEXO 1 - A coluna «Estabelecimento» identifica o estabelecimento de ensino superior. 2 - A coluna «Curso» indica o nome do curso. 3 - A coluna «Graus» identifica o grau que a instituição é autorizada a conferir, de acordo com a seguinte codificação: B - bacharelato; B + L - bacharelato e licenciatura (cursos bietápicos de licenciatura). 4 - A coluna «Opções » indica: a) Para os cursos bietápicos de licenciatura, as opções em que o 1.º ciclo do curso se desdobra, se for caso disso; b) Para os cursos de bacharelato, as opções em que se desdobram, se for caso disso. 5 - A coluna «Duração» indica: a) No caso dos cursos de bacharelato, a sua duração em semestres; b) No caso dos cursos bietápicos de licenciatura, a duração do 1.º ciclo seguida da duração do 2.º ciclo, em semestres. (ver quadro no documento original)