Portaria 503/99

Altera os quadros n.os 2, 5 e 6 do anexo à Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho (autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Pilotagem e regulamenta o respectivo curso)

Portaria 503/99

Altera os quadros n.os 2, 5 e 6 do anexo à Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho (autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Pilotagem e regulamenta o respectivo curso)

Emitente: Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 15/07/1999

Altera os quadros n.os 2, 5 e 6 do anexo à Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho (autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Pilotagem e regulamenta o respectivo curso)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 503/99 de 15 de Julho Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique; Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho; Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte: Único Alteração Os quadros n.os 2, 5 e 6 do anexo à Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 23 de Junho de 1999. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 21 de Maio de 1999. ANEXO (Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho - alteração) Escola Náutica Infante D. Henrique Curso de Pilotagem Grau de bacharel QUADRO N.º 2 1.º ciclo - 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 1.º ciclo - 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 1.º ciclo - 6.º semestre (ver quadro no documento original)