Decreto-Lei 266/99

Estabelece as regras de integração do pessoal não docente a prestar serviço na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa nos lugares do respectivo quadro

Decreto-Lei 266/99

Estabelece as regras de integração do pessoal não docente a prestar serviço na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa nos lugares do respectivo quadro

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 15/07/1999

Estabelece as regras de integração do pessoal não docente a prestar serviço na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa nos lugares do respectivo quadro

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 266/99 de 15 de Julho A Escola Superior de Medicina Dentária foi criada pelo Decreto-Lei n.º 282/75, de 6 de Junho, como organismo dependente da Direcção-Geral do Ensino Superior. Por deliberação de 1 de Fevereiro de 1991, o senado da Universidade de Lisboa aprovou a integração da Escola Superior de Medicina Dentária na mesma Universidade, tendo-lhe sucedido a Faculdade de Medicina Dentária. Na sequência da aprovação do quadro de pessoal não docente pela Portaria n.º 75/99, de 30 de Janeiro, importa agora definir as regras de integração do pessoal que presta serviço na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa nos lugares criados pelo quadro aprovado. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objectivo O presente diploma regulamenta a integração do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária nos lugares do quadro aprovado pela Portaria n.º 75/99, de 30 de Janeiro.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Regras de integração 1 - Os agentes a prestar serviço na Faculdade de Medicina Dentária à data da entrada em vigor do presente diploma são integrados nos lugares do quadro, na mesma carreira, categoria e escalão que já possuem. 2 - O tempo de serviço prestado na categoria que deu origem à transição pelo pessoal referido no número anterior releva na categoria em que vier a ser integrado. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Guilherme d'Oliveira Martins. Promulgado em 29 de Junho de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 1 de Julho de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.