Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 269/99
de 15 de Julho
O Decreto-Lei n.º 245/97, de 18 de Setembro, que aprova a orgânica da Companhia Nacional de Bailado, prevê, além da criação de um quadro de pessoal sujeito ao regime da função pública, um regime de contrato individual de trabalho para o director artístico, o director artístico assistente, os bailarinos da companhia, bem como o restante pessoal que exerce funções de natureza técnico-artística.
Após um ano e meio de vigência deste diploma, verifica-se que o regime de contrato individual de trabalho não se coaduna nem é o mais ajustado às funções desempenhadas por algum daquele pessoal técnico-artístico.
Com efeito, outras figuras de direito privado asseguram uma maior e melhor maleabilidade na contratação daquele pessoal, pelo que se impõe a alteração do Decreto-Lei n.º 245/97, de 18 de Setembro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: