Decreto-Lei 269/99

Altera o Decreto-Lei n.º 245/97, de 18 de Setembro, que aprova a orgânica da Companhia Nacional de Bailado

Decreto-Lei 269/99

Altera o Decreto-Lei n.º 245/97, de 18 de Setembro, que aprova a orgânica da Companhia Nacional de Bailado

Emitente: Ministério da CulturaDiário da República ↗Publicado 15/07/1999

Altera o Decreto-Lei n.º 245/97, de 18 de Setembro, que aprova a orgânica da Companhia Nacional de Bailado

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 269/99 de 15 de Julho O Decreto-Lei n.º 245/97, de 18 de Setembro, que aprova a orgânica da Companhia Nacional de Bailado, prevê, além da criação de um quadro de pessoal sujeito ao regime da função pública, um regime de contrato individual de trabalho para o director artístico, o director artístico assistente, os bailarinos da companhia, bem como o restante pessoal que exerce funções de natureza técnico-artística. Após um ano e meio de vigência deste diploma, verifica-se que o regime de contrato individual de trabalho não se coaduna nem é o mais ajustado às funções desempenhadas por algum daquele pessoal técnico-artístico. Com efeito, outras figuras de direito privado asseguram uma maior e melhor maleabilidade na contratação daquele pessoal, pelo que se impõe a alteração do Decreto-Lei n.º 245/97, de 18 de Setembro. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 30.º

EM VIGOR
Regime de contratação 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os bailarinos da companhia, bem como todo o restante pessoal da CNB que exerce funções de natureza técnico-artística, ficam sujeitos ao regime de contrato individual de trabalho. 2 - O disposto no número anterior não se aplica ao director artístico e ao director artístico assistente, ficando estes sujeitos, no que se refere ao seu vínculo contratual com a CNB, a qualquer regime de direito privado que, nos termos da lei geral, seja aplicável ao caso concreto. 3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.)»

Artigo 2.º

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho. Promulgado em 29 de Junho de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 1 de Julho de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.